PROCESSO Nº14480153_1/2014 Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. OBJETO: Contratação de instituição para organização e aplicação das provas do Concurso Público para provimento do cargo de Defensor Público de Entrância Inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA: A justificativa para declarar a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO encontra fundamento e amparo legal no art.24, XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,bem como, art.6º-B, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº06/1997 e art.97-A, inciso I, da Lei Complementar nº80, posto que à Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, cabendo-lhe especialmente, abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares.Além disso, a presença de Defensores Públicos em um número maior de Comarcas assegurará na prática a prestação da assistência jurídica, integral e gratuita a um maior número de hipossuficientes de recursos, concretizando os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito. Ademais, a Fundação Carlos Chagas - FCC, atende aos requisitos previstos no art.24, XIII, da Lei nº8.666/93, que ensejam a exceção à regra licitatória, com a consequente contratação direta, sem qualquer ônus para Defensoria Pública, uma vez que os custos da contratação são os decorrentes da arrecadação global das taxas de inscrição.
VALOR GLOBAL: R$- (sem qualquer ônus para a Contratante).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os custos da contratação correrão por conta da arrecadação global das taxas de inscrição, cujo montante será a receita da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.24, XIII, da Lei nº8.666/93.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à AV. Prof. Francisco Morato, 1.565, na Capital do Estado de São Paulo, registrada no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos- Livro “ A”, nº5, em 12 de dezembro de 1964, sob o nº4.826, inscrita no CNPJ sob o nº60.555.513/0001-90.
DISPENSA: A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO foi DECLARA e APROVADA pela Exma. Sra. Corregedora Geral da Defensoria Pública, considerando o parecer da Assessoria Jurídica da DPGE nº740/2014, acostados ao processo nº14480153_1 - DPGE (SPU), fundamentado no inciso XIII, do art.24, da Lei nº8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Esta dispensafoi ratificada pela Exma. Sra. Subdefensora Pública Geral do Estado para efeito do art.26 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº14480153_1 e em face da declaração acima.
13 de agosto de 2014
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