3 de março de 2017

Edital Processo Seletivo Prefeitura de Luzerna - SC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2017 de 01 de março de 2017.

“ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGA TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC)”


O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, MOISÉS DIERSMANN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar n° 036 de 18 de março de 2004 e suas alterações posteriores e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do Município de Luzerna, para substituição de servidora;

Considerando que não há mais Concurso ou Processo Seletivo para Enfermeiro válido;

Considerando a necessidade de contratação temporária de Enfermeiro;

Considerando a inexistência de tempo para realização de novo Processo Seletivo de provas e títulos, dada a urgência da contratação, o fato de ter-se que licitar empresa para realizar Processo Licitatório comum;

Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículo, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da

SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL de Luzerna(SC).

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vaga na forma de substituição de servidora, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos interessados será realizada nos dias 02 a 09 de março de 2017, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na Prefeitura Municipal de Luzerna, na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC), de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital.

2.2. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I;

2.2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.2.4. Ser portador de CPF válido;

2.2.5. Gozar de boa saúde;

2.2.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.2.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.2.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.3. Ao requerimento de inscrição deverão ser anexados fotocópia de RG e CPF e todos os documentos necessários para comprovação da titulação. (comprovante de cursos, tempo de serviço, etc).

2.4. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS.

2.5. À inscrição realizada por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato do candidato.

2.6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

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