LEIDE MARA BENDER, Prefeita Municipal de ITÁ/SC, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para as funções de Auxiliar de Classe e Médico Veterinário, conforme a necessidade surgir, sempre amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e Regime Jurídico – Lei Complementar nº 035, de 11 de dezembro de 2006 e alterações, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, e pelas demais disposições legais vigentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Objetiva Concursos Ltda. e Comissão composta por três servidores, designados mediante Portaria.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial de Avisos e Publicações da Prefeitura e pelos sites www.objetivas.com.br e www.ita.sc.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial de Avisos e Publicações da Prefeitura e pelos sites www.objetivas.com.br e www.ita.sc.gov.br.
1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado consiste em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para a função específica, bem como aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.7. O prazo da contratação será por tempo determinado, conforme dispuser lei específica, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Edital Completo
3 de fevereiro de 2015
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