2 de fevereiro de 2015

Edital Concurso de Parnamirim (RN) 2015

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015

MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, com sede na Av. Castor Vieira Régis nº 50, Cohabinal, Parnamirim, Rio Grande do Norte, CEP59.140-670, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos no quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Administraçãoe dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parnamirim, em conformidade com a Lei nº 140, de 25 de julho de 1969, e com a Lei Complementar n.º 020, de 30 de março de 2006, com a Lei Complementar nº 59, de 12 de julho de 2012, com a Lei Complementar nº 081, de 10 de julho de 2014, com a Lei Complementar nº 86, de 29 de outubro de 2014, com suas altera- ções posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir: 1 .

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, para os cargos de instrutor de LIBRAS e de professor, de caráter classificatório, conforme disposto no item 8 deste Edital.

1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve, na data de publicação deste Edital.

1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:

a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

Edital Completo
Disqus Comments