O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições subdelegadas pelo inciso VII do art. 2º da Portaria SPOA/SE/MJ nº 65, de 4 de junho de 2014, e considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e contrato celebrado com a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, autorizado pela Portaria Interministerial MP/MJ nº 242, de 28 de julho de 2014, para contratação, por tempo determinado, de 14 (quatorze) profissionais, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao gerenciamento do projeto Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (SINESP), atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data em que for publicado o ato de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5.
1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial da União e no site
www.funcab.org.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado nos meios citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. O conteúdo programático para o cargo está disponível no ANEXO II.
1.9. Os candidatos contratados estarão subordinados às disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores.
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Ministério da Justiça abre processo seletivo 2015
28 de janeiro de 2015
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