20 de janeiro de 2015

Edital Concurso de Bertioga-SP 2015

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

De acordo com o que consta nos Processos de n.º 2521/14, 7999/14 e 8540/14, de ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bertioga, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições torna público que realizará, sob a responsabilidade do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Concurso Público de Provas para provimento dos cargos contidos no item 1.2 deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM com supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público.

2. DAS INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.3

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) deter nacionalidade brasileira ou portuguesa, esta na forma do §1º do artigo 12º, da Constituição Federal e Artigo 13º do Decreto Federal Nº 70.436/72;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) ser julgado apto, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, função pública ou cargo, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
i) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;
k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo – disciplinar.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores da Prefeitura, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas das 9 horas do dia 19 de janeiro de 2015 às 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília, pela internet de acordo com o item 2.6.1 deste Capitulo. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso Público e do IBAM.

Edital Completo
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