EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015
O Prefeito do Município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas, no período de 16/03/2015 a 16/04/2015, as inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento das vagas dos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Carandaí, de acordo com a seguinte legislação: Lei Complementar nº 96/2013, Lei Complementar nº 97/2013, Lei Complementar nº 57/2007, Lei Complementar nº 59/2007 e alterações.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa SEAP – Serviço Especializado em Administração & Projetos Ltda., CNPJ 08.993.055/0001-51, site www.seapconcursos.com.br, obedecidas às legislações pertinentes e as normas deste Edital. O Concurso Público compreenderá em Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório e Provas Práticas para os cargos de Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados, Oficial de Serviços: Calceteiro e Pedreiro, Operador de Máquinas e Operário. As questões de múltipla escolha das Provas Objetivas terão quatro opções de resposta (A, B, C, D). Após a homologação do Concurso, haverá a comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Carandaí.
1.2. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.
1.3. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais, os tipos de provas, e quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.
1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória dos candidatos excedentes e candidatos com deficiência classificados.
1.5. COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO
1.5.1Será de responsabilidade da Comissão Supervisora de que trata a Portaria n° 330/2014 designada pelo Prefeito Municipal, os procedimentos operacionais necessários à realização do Concurso, no que se refere às obrigações do Município.
1.6. Regime Empregatício – O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, nos termos da Legislação do Município. O local de trabalho será nas Secretarias que compõem a Administração, em todo o território do município.
Edital Completo