31 de dezembro de 2014

São Félix do Araguaia (MT) abre 70 vagas através de processo seletivo

O Município de São Félix do Araguaia (MT) torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, com provimento em caráter temporário, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público na área da Educação, por meio da celebração de contrato temporário, vinculado à previdência pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Jurídico Estatutário (Vínculo Administrativo), conforme dispuser as Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008.

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

1.1. O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para preenchimento dos cargos de acordo ao anexo I, em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.

2. DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICIDADE

2.1. Todos os resultados, prazos e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e, adicionalmente, no site da Prefeitura www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura, das Creches e das Escolas do Interior do Município.

2.2. Todos os horários previstos neste Edital e nos Editais Complementares seguem o Horário Oficial de Mato Grosso.

3. DOS CANDIDATOS E DAS VAGAS:

3.1. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, e a função, as vagas para cada função, a carga horária semanal, a lotação, a habilitação mínima exigida e a remuneração mensal estão descritas no ANEXO I.

3.2. No ANEXO II constam a DESCRIÇÃO, os REQUISITOS BÁSICOS e as ATRIBUIÇÕES das FUNÇÕES a serem ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas em data, horário e local, definidos no Cronograma das Etapas do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do ANEXO XVIII.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. As inscrições serão presenciais, de acordo com o formulário do ANEXO III.

4.4. O Candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo local em que realizará a prova objetiva, sem possibilidade de alteração posterior.

4.5. O Candidato também deverá optar, no ato da inscrição, pelo local (lotação) onde prestará os serviços, sem possibilidade de alteração posterior.

4.6. O candidato poderá optar por fazer a prova em um local, optar por prestar serviços em um outro local e fazer a inscrição em um local diferente dos dois primeiros.

4.7. Exemplificando o item anterior, um candidato poderá fazer a inscrição na Sede do Município (Secretaria de Educação), optar em realizar a prova objetiva no Distrito de Espigão do Leste (Escola Alberto Nunes) e indicar que prestará os serviços na Escola de Pontinópolis.

4.8. As inscrições poderão ser feitas por meio de procuração pública ou particular, na forma do modelo do ANEXO IV.

4.9. O candidato deverá apresentar cópia de documento oficial de identidade e cópia do CPF, que serão retidos e anexos à Inscrição.

4.9.1. Os candidatos que desejarem concorrer à Prova de Títulos deverão apresentá-los no ato da inscrição, na forma do ANEXO V.

4.9.2. Não será admitida a apresentação de títulos posterior à data da inscrição.

4.10. O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.

4.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.

4.12. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

4.13. Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):

4.13.1. Aos candidatos portadores de deficiência estão reservados 10% (dez por cento) das vagas das funções previstas neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e pela Lei Complementar Estadual 114/2002, e referidas vagas estão discriminadas no ANEXO I.

4.13.2. Para os efeitos do item 4.8, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

Edital de Abertura
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