O Município de São Félix do Araguaia (MT) torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, com provimento em caráter temporário, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público na área da Educação, por meio da celebração de contrato temporário, vinculado à previdência pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Jurídico Estatutário (Vínculo Administrativo), conforme dispuser as Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008.
1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
1.1. O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para preenchimento dos cargos de acordo ao anexo I, em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.
2. DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICIDADE
2.1. Todos os resultados, prazos e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e, adicionalmente, no site da Prefeitura www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura, das Creches e das Escolas do Interior do Município.
2.2. Todos os horários previstos neste Edital e nos Editais Complementares seguem o Horário Oficial de Mato Grosso.
3. DOS CANDIDATOS E DAS VAGAS:
3.1. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, e a função, as vagas para cada função, a carga horária semanal, a lotação, a habilitação mínima exigida e a remuneração mensal estão descritas no ANEXO I.
3.2. No ANEXO II constam a DESCRIÇÃO, os REQUISITOS BÁSICOS e as ATRIBUIÇÕES das FUNÇÕES a serem ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas em data, horário e local, definidos no Cronograma das Etapas do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do ANEXO XVIII.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. As inscrições serão presenciais, de acordo com o formulário do ANEXO III.
4.4. O Candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo local em que realizará a prova objetiva, sem possibilidade de alteração posterior.
4.5. O Candidato também deverá optar, no ato da inscrição, pelo local (lotação) onde prestará os serviços, sem possibilidade de alteração posterior.
4.6. O candidato poderá optar por fazer a prova em um local, optar por prestar serviços em um outro local e fazer a inscrição em um local diferente dos dois primeiros.
4.7. Exemplificando o item anterior, um candidato poderá fazer a inscrição na Sede do Município (Secretaria de Educação), optar em realizar a prova objetiva no Distrito de Espigão do Leste (Escola Alberto Nunes) e indicar que prestará os serviços na Escola de Pontinópolis.
4.8. As inscrições poderão ser feitas por meio de procuração pública ou particular, na forma do modelo do ANEXO IV.
4.9. O candidato deverá apresentar cópia de documento oficial de identidade e cópia do CPF, que serão retidos e anexos à Inscrição.
4.9.1. Os candidatos que desejarem concorrer à Prova de Títulos deverão apresentá-los no ato da inscrição, na forma do ANEXO V.
4.9.2. Não será admitida a apresentação de títulos posterior à data da inscrição.
4.10. O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.
4.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.
4.12. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
4.13. Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):
4.13.1. Aos candidatos portadores de deficiência estão reservados 10% (dez por cento) das vagas das funções previstas neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e pela Lei Complementar Estadual 114/2002, e referidas vagas estão discriminadas no ANEXO I.
4.13.2. Para os efeitos do item 4.8, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
Edital de Abertura
Home
Mato Grosso
Processo seletivo de São Félix do Araguaia-MT
São Félix do Araguaia (MT) abre 70 vagas através de processo seletivo
31 de dezembro de 2014
São Félix do Araguaia (MT) abre 70 vagas através de processo seletivo
Compartilhe!
Disqus Comments
CONCURSOS POR ESTADOS
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espirito Santo
Espírito Santo
Gabarito
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Nacional
Norte
Noticias
Paraná
Paraíba
Parnaíba
Pará
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
CONCURSOS MAIS VISTOS
-
I - Criar a Comissão Organizadora de Concurso· COC, para dirigir os trabalhos de coordenação, supervisão, aplica~o de provas, orientação sob...
-
A Câmara Municipal de Cururupu, no Maranhão, aprovou o projeto encaminhado pelo prefeito Junior Franco (PMDM) para realização do concurso pú...
-
A Prefeitura de Luzerna, estado de Santa Catarina, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, faz saber por meio...
-
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 3/2014 O Município de Bom Sucesso/PB, através de sua Comissão Permanente de Licitações (C.P.L), faz ...
-
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos...
-
O Município de Unaí, em Minas Gerais, torna público que estarão abertas no período de 18 de fevereiro a 20 de maço de 2015, as inscrições pa...