A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME do MUNICÍPIO DO OROCÓ torna pública a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária por um período de dez (10) meses, o mesmo podendo ser prorrogado por mais dois(2 ) meses, sendo excepcional interesse público para os cargos de: Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais nas disciplinas de Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, Geografia, Historia, Educação Física, Artes, Ingles, Ensino Religioso,Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais- 1ª ao 5ª ano; Professor da Educação Infantil, todas integrantes do Rede Municipal de Ensino. Serão oferecidos 3% das vagas por cargo, aos portadores de deficiência de que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VI do art. 97 regulamentada pela Lei 7.853/89, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições, objeto do cargo em provimento.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Datas: 05/01/2015 a 15/01/2015.
1.2. Local: Secretaria Municipal de Educação – SME, localizada na
Avenida São Sebastião, 205, centro-Orocó-PE, fone: (87) 3887-1388
1.3. Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 16h.
1.4. Custo: a inscrição é gratuita.
1.5. Documentos (cópias coloridas, mediante apresentação dos originais):
1.5.1. Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital;
1.5.2. Currículo;
1.5.3. RG – Registro Geral de Identidade;
1.5.4. CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
1.5.5. Comprovante de residência;
1.5.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
1.5.7. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;
1.5.8. Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física, Historia, Geografia, Teologia, Matemática, Pedagogia ou Magistério (normal médio)
1.5.9. Certificado ou declarações de cursos técnicos e ou participações em seminários e capacitações.
1.5.10. Relatório sobre atividades exercidas no ano de 2014 emitido pela diretoria da Escola em que esteve trabalhando;
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
1.8. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.
1.9. Não serão recebidas as cópias dos documentos que estejam em preto e branco.
1.10. Requisitos:
1.10.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
1.10.2 – Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
1.10.3 – Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
1.10.4 – Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, XVI e XVII da Constituição Federal;
1.10.5 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
1.10.6 - Ter experiência comprovada na função pleiteada de, no mínimo, 06(seis) meses, por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc;
1.10.7 – Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
1.11 - A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de avaliação responsável pela seleção Pública simplificada.
1.12 - Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital.
1.13 – Não será aceita a inscrição caso esteja faltando a cópia colorida de algum dos documentos exigidos.
1.14 – Negligência ao contrato do município (faltar às formações, planejamentos e projetos culturais);
1.15 – Este processo seletivo dará prioridade a quem não possua vínculo com o Município.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: a inscrição, a avaliação curricular e documental, a classificação e a chamada dos(as) candidatos(as)melhores classificados(as).
2.2. As Avaliações curricular e documental serão realizadas pela Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação.
2.3. Na hipótese de igualdade de pontuação obtida nessa etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.3.1. Idade mais avançada (esse critério se aplica a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos);
2.3.2. Maior tempo de experiência na função, devidamente comprovado por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc.
2.3.3. Maior nível de titulação (especialização, mestrado ou doutorado).
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
3.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
3.1.1 -Se 01 (um) ano de experiência comprovada = 1,0 (um) ponto; Se 02 (dois) anos de experiência comprovada = 1,5 (um e meio).
30 de dezembro de 2014
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